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  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29

    A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

    O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26

    Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

    O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29

    Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

    O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 17:04

    A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

    O escopo do presente é analisar a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50

    Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

    O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00

    O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

     In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09

    Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia

    O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47

    Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02

    O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

    O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

    Incabível a substituição por pena restritiva de direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29

    Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

    O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43

    Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]

    A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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